Migalhas Quentes

Juiz manda Maíra Cardi devolver valor de curso a aluna insatisfeita

Magistrado considerou que na publicidade do curso, a coach “violou o dever de transparência e informação”.

12/10/2023

Juiz de Direito Renato Siqueira de Pretto, da 10ª vara Cível do foro regional II de Santo Amaro/SP, condenou Maíra Cardi e a empresa Cura Você Consultoria Ltda a devolver R$ 829,80 a consumidora insatisfeita. O valor é referente ao valor pago pela aluna para participar de um curso da coach de emagrecimento.

Em síntese, a mulher alega que começou a seguir a influencer nas redes sociais, quando adquiriu o curso “Mentes de Ouro”. Segundo a consumidora, a propaganda do curso afirmava que “quem adquirisse tal curso, ganharia como bônus um curso inédito de marketing digital, no qual Maíra prometia uma parceria com a aluna, por meio de representação comercial; a promessa foi de ganhos de R$ 250,00 diários, podendo chegar a R$ 100 mil diários”.

Ela narra, ainda, que realizou o curso, contudo, não foi entregue o pactuado, bem como não teve os ganhos prometidos pela coach. Assim, pede, na Justiça, indenização pelo ocorrido.

Maíra Cardi é condenada a devolver valor de curso para aluna insatisfeita.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que a aquisição pela consumidora do “Curso Mentes de Ouro” ocorreu exclusivamente pela promessa de uma parceria inédita com a influencer.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto, configurando a prática ilícita supramencionada”, acrescentou.

Assim, o juízo considerou que a conduta da coach “violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Assim, declarou a nulidade do contrato firmado e, solidariamente, condenou Maíra e a empresa Cura Você Consultoria Ltda à devolução do valor despedido pela consumidora de R$ 829,80.  

Leia a sentença.

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