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MPF é contra condicionar pessoa trans à cirurgia para prisão feminina

Para PGR em exercício, é inconstitucional exigência de cirurgia para exercício de direito relativo à identidade de gênero.

19/10/2023

Em parecer enviado ao STF nesta segunda-feira, 16, a PGR em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos, defendeu a inconstitucionalidade de resolução paulista que exige que mulheres trans tenham passado por cirurgia de confirmação de gênero para serem direcionadas a estabelecimentos prisionais femininos.

O parecer foi dado em ADIn proposta pela Antra - Articulação Nacional de Travestis e Transexuais contra uma resolução de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

A Antra ressalta que o estabelecimento da cirurgia, na prática, inviabiliza o direito de mulheres trans e travestis de permanecerem em presídios femininos. Isso por conta do alto valor para a realização do procedimento, bem como pela longa espera pela cirurgia no SUS.

Para a PGR em exercício é inconstitucional exigir que pessoas trans se submetam a qualquer intervenção física como condição para o exercício legítimo de direito relacionado à identidade de gênero.

Segundo Elizeta, a exigência estigmatiza pessoas trans e afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde de travestis e pessoas transexuais. 

Questão já debatida

Elizeta lembrou que a questão já foi debatida nas cortes superiores brasileiras. A inconstitucionalidade da cirurgia afirmativa para fins de reconhecimento identitário da pessoa trans foi declarada na ADIn 4.275.

Em outra ação, o STJ decidiu pela aplicabilidade da lei Maria da Penha a pessoas trans, independente da realização de cirurgia.

A Secretaria de Administração Penitenciária paulista afirmou, por sua vez, estar cumprindo o art. 77 da lei de execuções penais, que veda a presença de pessoas de ‘outro sexo’ nas unidades prisionais femininas.

Elizeta ressalta que o Direito deve ser capaz de acompanhar as mudanças cotidianas e estar atento às realidades sociais, a despeito da literalidade dos textos normativos e que reduzir o direito de escolha da unidade prisional da pessoa trans significa adotar um argumento simplista e reducionista que fomenta o preconceito. 

Segundo MPF, norma que exige redesignação de gênero para admissão de mulheres trans em prisões femininas é inconstitucional.(Imagem: Pexels)

Direito de escolha 

Na ADIn, a Antra propõe a observância obrigatória da escolha da pessoa trans quanto ao estabelecimento prisional ao qual será recolhida.

Apesar de reconhecer o caráter humanizador e evolutivo da medida, a PGR em exercício entende que cabe ao juiz ou juíza natural do caso analisar as opções disponíveis e verificar a possibilidade de concretizá-la, questionando a pessoa conduzida ao cárcere sempre que possível.

Determinar aos juízes a obrigação de acatar a opção da pessoa trans, sem espaço de ponderação, seria desconsiderar a independência do juízo e o princípio da livre convicção judicial motivada”, pondera Elizeta. 

Legitimidade

A PGR em exercício reconhece a legitimidade da Antra para propor a ação. Para ela, a entidade preenche os requisitos necessários para atuar em defesa dos interesses das pessoas trans, consideradas um grupo vulnerável. 

Trata-se de associação civil que articula, em todo Brasil, 127 instituições e, no caso, atua em tema típico do segmento social protegido.

Segundo Elizeta, essas condições devem ensejar uma interpretação ampla do art. 103, IX, da CF, em razão da função contra majoritária da jurisdição constitucional exercida pelo STF.

Veja a manifestação do MPF.

Informações: MPF.

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