Migalhas Quentes

Insumos não serão mais descontados do Pis e Cofins

23/5/2007


Receita

Insumos não poderão mais ser descontados do PIS e da COFINS

A Receita Federal determinou que os gastos das empresas de Asseio e Conservação com insumos - uniformes, vales-transporte e refeição, seguro de vida e combustível para transportar o trabalhador - não poderão mais ser descontados do PIS/COFINS.

A decisão (Ato Declaratório Interpretativo n° 4) foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 3 de abril. "A mudança vai onerar significativamente a folha de pagamento das empresas, reduzindo, inclusive, o ritmo das contratações", prevê Aldo de Avila Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC/SP.

Uma análise feita pelo professor de direito tributário da PUC/SP, Roque Antônio Carrazza, revela que a decisão da Receita Federal extrapolou os limites legais. Ele argumenta que "as Leis nº. 10.637/2002 e 10.833/2003 (que regulamentam os descontos de insumos no PIS e COFINS), não criaram nenhuma restrição aos bens e serviços utilizáveis como 'insumos', na prestação de serviços de Asseio e Conservação. Ao excluir do sistema de compensação do PIS e da COFINS as despesas necessárias à prestação de serviços de limpeza e o asseio - insumos, a decisão atropela o princípio jurídico da legalidade. A par disso, fere-se o princípio da isonomia, o qual garante uma tributação justa para todos", disse o advogado em seu estudo.

Custos e empregabilidade

O nicho de asseio e conservação agrega 11 mil empresas de mão-de-obra intensiva em todo o país, que empregam formalmente 1,5 milhão de trabalhadores - 350 mil deles no Estado de SP - sem receber nenhum subsídio governamental para garantir sua base de empregos. Todos os anos, essas empresas recolhem cerca de R$ 2,3 bilhões e R$ 1,5 bilhão em impostos federais e INSS, respectivamente, e pagam R$ 7,5 bilhões em salários.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025