Migalhas Quentes

Homem será indenizado após pane no carro atrasá-lo para velório da mãe

A falha mecânica ocorreu enquanto o homem realizava viagem de Joinville a Chapecó para o velório.

23/11/2023

Homem que chegou atrasado ao velório de sua mãe devido a uma pane mecânica em seu carro será indenizado por fabricante e concessionária que efetuou a venda do veículo. Assim determinou a 2ª turma recursal do TJ/SC ao concluir que o ocorrido foi além de um simples dissabor, apresentando elementos concretos capazes de gerar abalo aos direitos da personalidade.

Em síntese, o homem alegou que, durante sua viagem para o velório, seu carro teve uma pane mecânica na rodovia. Após pegar carona até o posto de polícia mais próximo e acionar um guincho, uma vez que não conseguiu contato com o seguro, ele chegou com atraso ao velório da mãe.

Assim, pleiteou indenização por danos morais à fabricante e à concessionária que realizou a venda do veículo. Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente o pedido.  

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que o episódio ultrapassou a esfera do mero dissabor. “É incontroverso nos autos que o recorrente vivenciou situação de pane mecânica do seu automóvel no dia 12/10/2021, durante a madrugada e em rodovia estadual, enquanto realizava viagem de Joinville a Chapecó, o que o obrigou a retornar à origem e atrasou a chegada no velório de sua genitora.”

A juíza salientou que a causa da pane mecânica foi um vazamento de óleo do câmbio, não atribuído ao consumidor nem decorrente de manutenção indevida do veículo. Além disso, as empresas envolvidas não apresentaram explicações razoáveis para o problema, não se desincumbindo da responsabilidade pelo defeito do produto.

Assim, considerando precedentes das turmas de recursos e do TJ/SC concluiu que o panorama revela elementos concretos que ultrapassam o razoável e são capazes de gerar abalo aos direitos da personalidade. “Avalia-se que o caso em tela foi grave, posto que a pane ocorreu em local distante de sua residência, a noite, em rodovia, com risco a segurança do autor e sua família, em fato totalmente não esperado por quem adquire um veículo novo”, concluiu.

Assim, deu provimento no recurso, reformando a sentença e condenando as empresas a indenizarem o consumidor em R$ 10 mil a título de danos morais. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Homem será indenizado após pane no carro atrasá-lo para velório da mãe.(Imagem: Freepik)

O advogado Jonathan Zago Appi atua na causa.

Leia o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada

2/11/2023
Migalhas Quentes

Voo cancelado por morte da Rainha Elizabeth gera indenização a cliente

9/2/2023
Migalhas Quentes

Cia aérea é condenada por cancelar voo que faria transporte de corpo

6/5/2021

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025