Migalhas Quentes

Moraes pede destaque em caso que pode derrubar “revisão da vida toda"

Caso trata de recurso do INSS para anular acórdão que permitiu a aposentados escolher regra mais vantajosa. Até a suspensão do caso, placar estava 3 votos para anular, e 4 para modular.

1/12/2023

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e mandou para julgamento no plenário físico do STF embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada “revisão da vida toda”.

O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94.

Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.

i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixar um marco temporal para a permissão aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria que lhe seja mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

ii) Ministra Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.

iii) Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acolhe a alegação de nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que houve inobservância da reserva de plenário quando a  1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.

O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Para Zanin, o caso deve retornar ao STJ para nova análise. Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.

Ministro Alexandre de Moraes manda para plenário físico caso que trata da "revisão da vida toda".(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Entenda o julgamento

Há um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no julgamento apelidado de “revisão da vida toda” do INSS. Por 6 votos a 5, a Corte, mantendo entendimento do STJ, decidiu que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável. 

A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a EC 103/19. Ficou definido, portanto, que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável".

Contra a decisão, o INSS opôs, em maio deste ano, embargos de declaração. O objetivo é a suspensão dos processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito à escolha da regra mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto quer a modulação dos efeitos, para que a decisão não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram a “revisão da vida toda”, e as diferenças de pagamento de parcelas quitadas antes do acórdão.

Os embargos estavam em análise no plenário virtual do Supremo, e o julgamento tinha data prevista para terminar nesta sexta-feira, 1º. Agora, o caso não tem data prevista para ser julgado pelo plenário físico.

Até que seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema. Segundo o CNJ, trata-se de mais de 10 mil litígios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Revisão da vida toda: IEPREV ingressa no STF contra voto de Zanin

24/11/2023
Migalhas de Peso

"Revisão da Vida Toda" e o STF: o que está por vir?

24/11/2023
Migalhas Quentes

Revisão da vida toda: IEPREV pede que STF negue modulação dos efeitos

9/10/2023
Migalhas Quentes

Revisão da vida toda: STF começa a julgar recurso do INSS nesta sexta

10/8/2023
Migalhas Quentes

Moraes suspende trâmite de ações que tratam da revisão da vida toda

28/7/2023

Notícias Mais Lidas

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024