Migalhas Quentes

STF: Fachin mantém vínculo entre empresa e diretora contratada como PJ

Na decisão, S. Exa. considerou jurisprudência da 1ª turma da Corte.

4/12/2023

Ministro Edson Fachin, do STF, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empresa e uma ex-diretora, que havia trabalhado como pessoa jurídica em parte do período. S. Exa. considerou que, no caso, ao reconhecer o vínculo, o juízo de primeiro grau concluiu que a reintegração da obreira aos quadros da empresa, na qualidade de diretora não empregada, teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.

O caso envolveu um recurso contra a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e a ex-empregada, que teve parte do período trabalhado como pessoa jurídica.

Inicialmente, o ministro Fachin havia aceitado liminarmente as alegações da empresa de que a sentença não estava em conformidade com os precedentes do STF sobre o tema, revogando a sentença e ordenando uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. A trabalhadora, inconformada, recorreu contra a liminar.

STF: Fachin mantém vínculo entre empresa e diretora contratada como PJ.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na análise do caso, Fachin ressaltou que, devido a uma recente decisão no âmbito da 1ª turma do STF abordando a matéria objeto desta reclamação de forma diferenciada, é viável a reanálise do feito e chegar à conclusão diversa da anterior.

S. Exa. explicou que a reclamação não seria admissível quando as instâncias ordinárias não fossem esgotadas. E, no caso em questão, “o processo de origem encontrava-se em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho, quadro que inviabiliza a pretensão reclamatória”.

Além disso, Fachin observou que ao reconhecer o vínculo da trabalhadora com a empresa, o juízo de primeiro grau fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, mas sim na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da empresa teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.

"No caso dos autos, por sua vez, ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a 'nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes'."

“Do cotejo dos fundamentos das decisões reclamadas e as matérias debatidas nos paradigmas de confronto, entendo que os argumentos que embasam a presente reclamação não merecem ser acolhidos, dada a ausência de relação de pertinência estrita entre eles”, acrescentou.

Por fim, destacou que a sentença estava fundamentada em premissas fáticas, as quais não poderiam ser revisadas em uma reclamação, pois esta não se destina a esse propósito.

Assim, por tais razões, o ministro reconsiderou sua decisão e negou seguimento ao recurso.

O escritório Castro Advocacia patrocina a causa. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministras do TST divergem sobre posição do STF envolvendo Trabalho

3/12/2023
Migalhas Quentes

STF: Cármen cassa decisão que reconheceu vínculo entre diretor e SBT

7/11/2023
Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STF

18/10/2023
Migalhas Quentes

Fachin derruba vínculo entre médico contratado como PJ e hospital

5/10/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza indefere inicial feita por advogada de SP com 500 ações no TJ/DF

29/5/2024

Juiz oficia OAB/BA e MP ao verificar que advogado ajuizou 1.233 ações

29/5/2024

STF: 1ª turma derruba HC do STJ e valida entrada da polícia em casa após alegada fuga

29/5/2024

"Cheirador de cocaína": Neto processa Pablo Marçal por ofensas em live

29/5/2024

OAB irá ao STF para pedir mudança na composição do TST

29/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aprovado o tratado da OMPI sobre patentes, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados

29/5/2024

Vendi meu precatório: E agora, o que acontece?

29/5/2024

Pejotização da engenharia – Abusos das construtoras – Vedada precarização no setor – Alguns aspectos

29/5/2024

Panorama atual da exclusão de dependentes por operadora de saúde

29/5/2024

Ato ímprobo e o enquadramento em dispositivos diversos do indicado na petição inicial

29/5/2024