Migalhas Quentes

Ministra do STJ, Regina Helena determina a volta das sessões do Carf

Tribunal acolhe pedido da AGU, que alertou para os riscos de movimento grevista em relação às funções essenciais desenvolvidas pelo Conselho, que julga disputas tributárias bilionárias.

5/12/2023

A ministra do STJ, Regina Helena, acolheu um pedido da AGU e concedeu liminar, no último fim de semana, determinando a manutenção do quórum paritário de auditores fiscais da RFB - Receita Federal do Brasil necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os servidores da RFB entraram em greve no último dia 20/11.

A AGU defendeu que a Receita desempenha uma série de funções essenciais ao Estado, que não podem sofrer interrupção, a exemplo do trabalho realizado no Carf, que realiza o julgamento – em segunda instância e instância especial – de casos bilionários, referentes a disputas tributárias entre a União e os contribuintes. Atualmente, o acervo gira em torno de 86,3 mil processos, compreendendo mais de R$ 1,1 trilhão em créditos tributários sob discussão.

Ministra Regina Helena Costa determinou a manutenção do quórum mínimo de conselheiros para julgamentos do Carf.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

A Advocacia-Geral também ressaltou que a suspensão, a redução ou até o simples embaraço das atividades dos auditores fiscais em decorrência de movimento grevista (a exemplo de operações-padrão/operações-tartaruga) são suficientes para causar prejuízos irreparáveis à sociedade e às metas fiscais para 2024. No caso do Carf, destacou que se trata de um órgão paritário, sendo necessário manter 100% dos servidores nele alocados (representando a Fazenda Nacional), pois qualquer quantidade inferior resultaria na insuficiência de quórum para a realização das sessões.

O STJ acolheu os argumentos apresentados e, para manter a legalidade do movimento grevista, concedeu a liminar, que deverá ser observada sob pena de multa.

“No caso em tela, consideradas tais balizas, observo a existência de fundamentos que sustentam a plausibilidade do direito invocado quanto à necessidade de retomada das sessões de julgamento do Carf durante o período de greve, com vista a garantir a presença do quórum paritário essencial para a continuidade das funções dos órgãos colegiados”, decidiu a ministra.

Leia a decisão.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida voto de qualidade do Carf em caso de R$ 1,86 bilhão

3/10/2023
Migalhas Quentes

Sancionada, com vetos, lei que restabelece voto de qualidade no Carf

21/9/2023
Migalhas Quentes

Senado aprova PL que restabelece voto de qualidade no Carf

31/8/2023

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025