Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer remédio à base de canabidiol a paciente autista

Medicamento prescrito à paciente foi o único que surtiu efeitos no controle de sua condição de saúde.

6/12/2023

Unimed deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de 29 anos com transtorno do espectro autista. Em sentença, o juiz de Direito Pedro Sergio Martins Junior, da 1ª vara Cível de Umuarama/PR entendeu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento, sob pena de desnaturação do objeto contratado.

A paciente, além de ter transtorno do espectro autista, apresenta crises convulsivas, dificuldades de interação social, síndrome da perna inquieta, crises sensoriais, irritabilidade e crises autolesivas.

Consta da ação que todos os tratamentos realizados não foram eficientes e sua condição foi apenas controlada com o uso de óleo de CBD. Por isso, a médica prescreveu o tratamento de forma contínua e por prazo indeterminado.

A solicitação do medicamento à Unimed foi indeferida sob a justificativa de que se trata de um remédio de uso domiciliar e não incluso no rol da ANS.

Óleo a base de CDB foi prescrito à paciente com transtorno do espectro autista.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Dever de fornecer o medicamento

Em sentença, o juiz afirmou que o plano deve prestar serviços para preservar a saúde da contratante, tendo liberdade para selecionar a cobertura das doenças, não dos tratamentos. 

Isso devido à medicina estar em constante avanço e mudança, não podendo ser tolhido o direito à saúde da pessoa em virtude do rol da ANS ainda não abranger um certo medicamento ou tratamento”, afirmou o magistrado.

Ele também indicou que o STJ decidiu que é abusiva a recusa no financiamento, por plano de saúde, de medicamentos prescritos por médico, mesmo que administrados em ambiente domiciliar.

O remédio em questão, disse o magistrado, é um tratamento essencial para a saúde da paciente, e a Unimed não fez prova que colocasse em dúvida a adequação do tratamento.

Se o plano de saúde prevê cobertura para o tratamento da doença que acomete a autora, é evidente que deve cobrir os procedimentos e medicamentos necessários para esse tratamento, independente da previsão específica de cada um deles, sob pena de esvaziamento da cláusula de cobertura e desnaturação do objeto do contrato”, completou o magistrado.

Assim, determinou que a Unimed forneça o medicamento pelo tempo necessário ao tratamento da autora, conforme prescrição médica.

O escritório Reis & Alberge Advogados representou a paciente.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz condena Unimed a fornecer tratamento com canabidiol a autista

9/11/2023
Migalhas Quentes

STJ: União e PE devem fornecer medicamento à base de canabidiol

18/5/2023
Migalhas Quentes

Plano deve cobrir tratamento com canabidiol a criança autista

23/4/2023
Migalhas Quentes

TJ/MG: Estado fornecerá remédio com canabidiol a criança com epilepsia

23/1/2023

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024