Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Kiyoshi Harada: um jurista educador"

Trata-se de uma obra que tem o cunho de render justa homenagem ao jurista educador Kiyoshi Harada (Harada Advogados Associados).

5/1/2024

A obra "Kiyoshi Harada: um jurista educador", de autoria de Antonio Francisco Costa, prefaciada por Edvaldo Pedreira de Brito, presta homenagem ao jurista Kiyoshi Harada (Harada Advogados Associados) pela sua qualidade de doutrinador.

A obra reúne artigos referente ao tema.(Imagem: Arte Migalhas)

O autor transcreve dez dos artigos escritos pelo homenageado em diferentes momentos sendo que alguns deles são trechos destacados das obras específicas do jurista homenageado.

Nas palavras do autor, “não se trata aqui, simplesmente, de uma demonstração pública de admiração e respeito pelo professor Kiyoshi Harada, mas principalmente, de destacar a importância pedagógica do pensamento crítico de um educador, enquanto profissional que lida com tão importante instrumento modelador da sociedade como é o Direito”.

O prefaciador da obra, professor e jurista Edvaldo Pereira de Brito, por sua vez, assevera:

“Kiyoshi Harada escreve textos conceituais, criativos, portanto, originais. Não necessita da cunha esporádica de uma conclusão que se encontra nos autos, onde se registram procedimentos, e estes se esgotam nos limites da lide. Cada estudo, aqui, exposto, mostra a qualidade do pensamente de Harada, contudo, destaca-se um, que serve de exemplo para atestar essa qualidade, é o capítulo VIII – Emprego das Forças Armadas – porque, neste, faz-se um estudo do tema, à exaustão”.

Sobre o homenageado:

Kiyoshi Harada é sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do IBEDAFT - Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

-----

Ganhadores:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025