Migalhas Quentes

Faculdade terá de resguardar vaga de menino superdotado de 11 anos

Na decisão, o magistrado considerou relatório neuropsicológico que conclui que o estudante preenche os critérios de altas habilidades e superdotação, especialmente no contexto acadêmico.

3/1/2024

Juiz de Direito Marcelo Vieira determinou, em regime de plantão, que a UEA - Universidade do Estado do Amazonas resguarde a vaga no curso de Licenciatura em Matemática a um estudante superdotado e com altas habilidades. A decisão também determinou que o Estado realize, em até 45 dias, a realização do procedimento de exame de avanço escolar em favor deste.

O aluno em questão registra 11 anos completos e a decisão do magistrado atende a uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Na decisão, o magistrado afirma que, no processo, foi apresentado pelos representantes do aluno, um relatório neuropsicológico em que consta conclusão no sentido de que o estudante preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.

Ao decidir no sentido de que a UEA resguarde a vaga conquistada via vestibular pelo aluno, e que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação oportunize a este a participação em exame de avanço escolar, o magistrado mencionou que com o advento da lei 13.234/15, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação, o Brasil passou a acenar para uma atenção específica para as pessoas superdotadas, em especial na educação básica. 

Ademais, salientou na decisão que “embora seja um berço de pessoas altamente gabaritadas, (o Brasil) ainda não possui estrutura educacional e psicopedagógica para dar apoio às mesmas, que acabam por encontrar tal estrutura em outros países”.

Faculdade terá de resguardar vaga de menino superdotado de 11 anos.(Imagem: Freepik)

O magistrado, na mesma decisão, mostrou-se preocupado com os prejuízos que a negativa do resguardo da vaga, assim como da impossibilidade de realização do exame de avanço escolar, poderia trazer à saúde mental do aluno.

“Merece destaque o fato de que pessoas, em especial crianças, que possuem altas habilidades, podem ter nuances muito próprias no que tange ao aspecto emocional, podendo até mesmo desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão, fato este, inclusive, destacado em laudo psicológico”, pontuou o magistrado.

O juiz Marcelo Vieira lembrou que é sabedor de que o ambiente de uma universidade é muito distoante do ensino fundamental, sendo certo que o aluno será exposto a situações que, se isoladamente consideradas, podem não ser propícias ao seu atual nível de maturidade emocional.

“Assim, em um cenário ideal, já havendo o diagnóstico de altas habilidades, entendo que seria necessária uma avaliação multidisciplinar para determinar se o avanço escolar seria capaz de produzir algum prejuízo significativo ao aluno. Porém, é certo que tal avaliação demandaria um razoável período de tempo o que traria prejuízo irreparável ao autor, considerando o recesso forense e o exíguo prazo para matrícula, que se dará entre os dias 2 e 4 de janeiro de 2024”, afirmou. 

Por fim, o magistrado determinou que a UEA resguarde a vaga do estudante e que o Estado proceda à realização do exame de avanço escolar no prazo de 45 dias.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TJ/AM.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com sonho de ser juiz, garoto de 13 anos passa em 1º lugar em Direito

9/3/2022
Migalhas Quentes

Advogado mais jovem do Brasil faz história com sustentação oral no STF aos 18 anos

8/11/2018
Migalhas Quentes

Brasiliense de 18 anos é o advogado mais jovem do país

29/7/2018
Migalhas Quentes

Garoto de 8 anos é aprovado em direito na Unip em Goiânia/GO

6/3/2008

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024