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Pernambuco deve fornecer remédios a paciente com câncer de medula

Magistrado considerou que documentos médicos juntados aos autos provam necessidade e urgência dos medicamentos.

20/1/2024

O Estado de Pernambuco deverá fornecer medicamentos para tratamento de câncer de medula óssea de paciente. O juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE, visualizou urgência na situação, que, segundo decisão, ameaça a paciente de lesão irreparável ou de difícil reparação.

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No caso, a mulher foi acometida por mieloma múltiplo e necessita das medicações bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. Ela ajuizou ação para requerer que o Estado de Pernambuco, via SUS, forneça os medicamentos. 

Juiz concedeu medida determinando que Estado de Pernambuco forneça medicamentos para tratamento de câncer de medula óssea de paciente.(Imagem: Freepik)

Em decisão, o magistrado concedeu o pedido. Ele considerou que exames, prescrições, laudos médicos e parecer do NATJUS – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário foram suficientes para demonstrar a urgência no fornecimento dos remédios. 

Assim, para preservar o direito à vida e à saúde da paciente, concedeu a tutela antecipada para que o Estado, em 10 dias, forneça os remédios para ministração por um prazo de três meses consecutivos.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia representa a paciente.

Veja a decisão.

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