Migalhas Quentes

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira

A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o IPCA.

31/1/2024

Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ, estabelecidos pela IN STJ/GP 1/24, entram em vigor nesta quinta-feira, 1º/2. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o IPCA.

O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/17. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos (no caso dos processos físicos). Os valores constam no anexo do normativo, veja aqui.

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual ou o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Taxas judiciais: Nova lei de SP aumenta custas iniciais em 50%

10/10/2023
Migalhas Quentes

Custas judiciais: Disparidade de valor entre Estados chega a 1.200%

14/2/2023
Migalhas Quentes

Devolução de custas no STJ poderá ser feita por Pix

17/12/2022

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024