Migalhas Quentes

TRF-1: Judiciário não pode interferir em notas do Exame de Ordem

Colegiado reverteu sentença que atribuía 0,30 pontos ao item 11 da peça prático-profissional de um candidato.

9/2/2024

Embora seja possível o controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos, não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação das respostas dos candidatos, nem questionar as notas atribuídas por essas bancas em concursos públicos, em conformidade com o RE 632.853, julgado sob a sistemática da repercussão geral pelo STF. Esta foi a decisão tomada pela 7ª turma do TRF da 1ª região em um caso envolvendo o Exame de Ordem da OAB.

Na primeira instância, o candidato obteve o direito à revisão de sua nota na segunda fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado, com a atribuição de 0,30 pontos ao item 11 da peça prático-profissional.

O Conselho Federal da OAB e a FGV recorreram dessa decisão. O desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes foi o relator da apelação.

Em seu voto, ele mencionou o RE 632.853 do STF, que estabeleceu que "não cabe ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas".

“No caso, as ilegalidades e irregularidades apontadas dizem respeito à avaliação – pela Banca – da resposta dada à questão pelo candidato. E não cabe ao Judiciário, substituindo os mencionados critérios adotados pela banca examinadora, ingressar no mérito das respostas, nem rever a pontuação atribuída à questão da prova realizada pelo candidato ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, quando observadas, como na espécie, as regras do edital e as normas legais pertinentes ao exame.”

Portanto, o colegiado decidiu que a sentença deveria ser reformada.

Colegiado reverteu sentença que atribuía 0,30 pontos ao item 11 da peça prático-profissional de um candidato.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Exame de Ordem: TRF-1 cassa decisão que anulou questão da OAB, mas mantém carteira de advogada

13/9/2023
Migalhas Quentes

Candidato que contestou questão do XXXVI Exame de Ordem fará 2ª fase

4/12/2022
Migalhas Quentes

Justiça garante acréscimo em pontuação no Exame da OAB a candidato

27/9/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025