Migalhas Quentes

Esposa de sócio que não recebeu salário por 5 meses será indenizada

Em decisão, magistrada entendeu que "o fato de o marido ganhar dividendos do empreendimento não retira da esposa o direito de receber os salários decorrentes da utilização da sua força de trabalho".

9/3/2024

A 6ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença e determinou o pagamento de indenização por dano moral a mulher que deixou de receber o salário por cinco meses consecutivos. O juízo de 1º grau deferiu a rescisão indireta, mas não reconheceu a existência de dano moral, sob o argumento de que a trabalhadora goza de elevada posição socioeconômica, não sendo reduzida à penúria pela ausência de salários. Chegou-se a essa conclusão por causa de viagem de férias à Europa realizada em abril de 2022 e pelo fato de a empregada se tratar da esposa de um dos sócios.

Segundo a companhia, havia um acordo tácito pelo qual as cônjuges dos sócios receberiam os pagamentos em parcela única assim que a empresa retomasse a saúde financeira, situação que se estendeu de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, mês do ajuizamento da ação.

Julgamento com perspectiva de gênero concede indenização a empregada por atraso de salários.(Imagem: Freepik)

A relatora Erotilde Ribeiro dos Santos, em seu julgamento, adotou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ. Para ela, “o fato de o marido, eventualmente, ganhar dividendos do empreendimento não retira da esposa o direito de receber os salários decorrentes da utilização da sua força de trabalho. A defesa da empresa deixa claro o sexismo estrutural em que está alicerçada”.

Ainda segundo a relatora, a ilicitude não se insere na categoria de meros aborrecimentos cotidianos da vida, haja vista o caráter alimentar do crédito. “Nem se diga que a recorrente tinha quem a sustentasse, pois este argumento relega a trabalhadora mulher à coadjuvante de um homem”, afirmou.

A magistrada acrescenta que o acordo mencionado pela empresa, se realmente existiu, não tem  valor jurídico, já que a CF/88 não admite redução salarial ou completa ausência dos vencimentos. “Note-se que suposta situação financeira ruim da empresa-ré não permite a transferência do risco da atividade econômica à empregada”.

Com a decisão, além de verbas trabalhistas, a profissional deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

O processo está em segredo de Justiça.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP condena sócios por venderem imóvel a esposas para evitar penhora

26/7/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Ex-cônjuges de sócios não podem exercer direitos sobre empresa

4/9/2021
Migalhas Quentes

Mulher sócia do ex-marido tem medida protetiva no trabalho revogada

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025