Migalhas Quentes

TJ/DF - Turma conclui que propaganda da Brasil Telecom não deprecia a imagem da Claro

x

11/6/2007


TJ/DF

 

Turma conclui que propaganda da Brasil Telecom não deprecia a imagem da Claro

A 6ª Turma Cível do TJ/DF manteve a sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que julgou improcedente o pedido da Claro para que a Brasil Telecom fosse impedida de continuar uma campanha publicitária e obrigada a reparar os danos morais causados à empresa. Em julgamento unânime, na sessão do dia 30 de maio, os desembargadores concluíram que a propaganda contestada não deprecia a imagem da Claro.

Na ação ajuizada em dezembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2005, a">2005, a Claro afirma que estava veiculando publicidade para enfatizar a promoção da venda de celular pelo preço de um real com o objetivo de fomentar a clientela. Segundo a operadora, a Brasil Telecom passou a divulgar campanha publicitária fazendo expressa referência à propaganda da Claro de maneira pejorativa, configurando estratégia desleal de concorrência.

De acordo com a Claro, a propaganda da Brasil Telecom mostrava imagem com ratoeiras correndo atrás de aparelhos celulares com as afirmações: “tem operadora por aí querendo enganar vocês! Celulares a um real ? Plano controle de verdade só a Brasil Telecom tem”. Para a Claro, a campanha da concorrente estaria denegrindo diretamente a imagem da empresa, acusando-a de enganar os seus usuários.

A Brasil Telecom contesta as alegações da Claro, dizendo que a campanha publicitária não possui qualquer potencial ofensivo, nem pode ser taxada de falsa ou mentirosa quando chama a atenção dos usuários para comparar as ofertas, verificar o diferencial dos planos oferecidos pelas duas empresas e optar pelo plano mais vantajoso. Dessa forma, requereu que o pedido da Claro fosse julgado improcedente.

Conforme o juiz de primeira instância, o alerta de “não se deixe enganar” contido na propaganda da Brasil Telecom não dirige nenhuma carga ofensiva ou desabonadora à concorrente. Para o magistrado, bem como para os desembargadores que julgaram o recurso, a análise das duas campanhas publicitárias demonstra ocorrer comparação genérica com empresa concorrente sem mencionar nomes.

“A comparação proposta na propaganda da Brasil Telecom não sugere ocorrer falsidade no conteúdo da oferta proposta pela Claro. Sua mensagem é de alerta ao usuário para não incidir em erro quanto à proposta que lhe traz mais vantagem, se lhe convém ser seduzido pelo preço do aparelho mais barato ou pelo preço do plano mensal de serviços”, afirma o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília.

Nº do processo: 2005.01.1.148853-5.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025