Migalhas Quentes

TJ/RJ suspende expediente nesta sexta devido à alerta de forte chuva

A decisão acompanha o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo para garantir a segurança e integridade física de advogados, partes, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

22/3/2024

O presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, assinaram no fim da tarde desta quinta-feira, 21, ato conjunto que determina suspensão do expediente nesta sexta-feira, dia 22 de março, e a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, em todo o Estado, em razão da previsão de forte chuva que atingirá a região. 

A decisão acompanha o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo para garantir a segurança e integridade física de advogados, partes, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

As medidas em caráter de urgência serão atendidas remotamente pelo Plantão Judiciário. 

A decisão foi estabelecida pelo ato conjunto 3/24.

Estado do RJ está sob alerta de fortes chuvas.(Imagem: Davi Corrêa/Agencia Enquadrar/Folhapress)

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 03/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e o noticiado acerca da previsão de chuvas intensas no estado do Rio de Janeiro e a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais, no dia 22 de março de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. As medidas de caráter urgente, nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024 serão atendidas pelo Plantão Judiciário, que funcionará de forma remota.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025