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CCJ da Câmara aprova pena mínima maior para crimes continuados

12/6/2007


CCJ

Comissão aprova pena mínima maior para crimes continuados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 87/07 (clique aqui), do deputado Neilton Mulim - PR/RJ, que permite ao juiz, nos casos de crime continuado, aumentar entre 1/3 e 2/3 a pena determinada. O relator, deputado Flávio Dino - PCdoB/MA, explicou que, ao aumentar a pena, seguiu a intenção do autor, que buscava em sua proposta agravar a punibilidade dos crimes complexos.

Crime continuado é aquele no qual diversas ações criminosas são cometidas em seqüência, por um só agente, por meio de uma ou mais condutas. A sanção prevista pelo Código Penal (clique aqui) é a aplicação da pena correspondente a um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

Na visão de Mulim, essa forma de aplicação da pena beneficia o autor desse tipo de delito. A proposta original previa a retirada do artigo do código, eliminando a possibilidade de pena única para crimes continuados.

Pena individual e proporcional

O relator defendeu a aprovação de substitutivo para adequar a intenção do autor à sistematização das disposições sobre a pena previstas pelo código. Ele explicou que a técnica utilizada na aplicação da penas obedece aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

A aplicação do crime continuado, observou Dino, é pontual e restrita a delitos da mesma espécie, unidos por circunstâncias temporais, locais, relativas ao modo de execução ou qualquer outra condição que possibilite vislumbrar a continuidade delitiva. Isso atenua a gravidade da conduta do agente, a critério do juiz.

O relator lembrou ainda que há previsão legal de até triplicar a pena nos casos de crimes intencionais, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse dispositivo, afirmou, já atende à proposta do Projeto de Lei 872/07, do deputado Aelton Freitas - PR/MG, que seria a de sinalizar a gravidade desse tipo de conduta. O PL 872/07, apensado, foi rejeitado pela comissão.

Crimes hediondos

O relator acolheu ainda a argumentação do voto em separado do deputado Marcelo Itagiba - PSB/RJ, proibindo a aplicação da continuidade delitiva nos casos relacionados a crimes hediondos. Dessa forma, seus autores não poderão se beneficiar da possibilidade de atenuação da pena.

A matéria agora deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara.

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