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Brasil Telecom – STJ suspende decisão que considerou ilegal cobrança de assinatura básica no RS

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12/6/2007


Brasil Telecom

STJ suspende decisão que considerou ilegal cobrança de assinatura básica no RS

A empresa Brasil Telecom conseguiu, no STJ, a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral.

O pedido de suspensão do acórdão (decisão colegiada) do TJ/RS foi apresentado pela empresa sob a alegação de que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações (clique aqui) e pela Resolução 85/98 da Anatel (clique aqui) De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa.

Além de considerar o risco de dano inverso à população, o ministro Barros Monteiro destacou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre usuário e concessionária fica ameaçado sem a contrapartida, o que pode comprometer todo o sistema de telefonia, diante da falta de investimentos no setor. Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam essa mesma matéria, especialmente no Rio Grande do Sul.

Dados da Brasil Telecom dão conta de que a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. A empresa vem gastando R$ 8 milhões para acompanhar 90 mil processos sobre o tema, sendo que a procedência de todas as ações implicaria um custo de R$ 360 milhões.

A decisão do presidente do STJ suspende os efeitos do acórdão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado, isto é, quando não é mais possível nenhum recurso. A Primeira Seção do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto, julgamento que definirá a posição do Tribunal acerca da cobrança (REsp 911802 - clique aqui ).

Processo relacionado: SLS 396 - clique aqui.

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Sobre o assunto, veja abaixo matéria publicada no Correio Braziliense.

STJ aprova assinatura básica

A Brasil Telecom conseguiu autorização do STJ para continuar cobrando a assinatura básica de seus clientes.

A decisão foi divulgada na última sexta-feira e, apesar de ser provisória, abre precedente para que as companhias telefônicas vençam disputas judiciais que se arrastam desde 2003 contra a assinatura cobrada mensalmente dos consumidores.

Na época houve uma explosão de ações judiciais contra a cobrança, considerada abusiva pelos tribunais de segunda instância, usando por base o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o STJ, a Brasil Telecom tem desembolsado cerca de R$ 8 milhões para acompanhar os mais de 90 mil processos sobre o tema espalhados pelas cortes do país. Caso todas as ações fossem concluídas em favor dos clientes, a companhia arcaria com mais de R$ 360 milhões em indenizações. Ainda de acordo com a assessoria do tribunal, quase 200 processos foram apresentados ao mesmo tempo no STJ questionando a validade da assinatura.

A liminar, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Raphael Barros Monteiro, derruba o direito concedido ao consumidor gaúcho Albino Ângelo Pastre pelo TJ/RS de não realizar os pagamentos mensais à Brasil Telecom pelo uso da linha telefônica. Uma outra ação em análise pelo tribunal pode consolidar a visão dos ministros em favor da legalidade da assinatura básica.

O segundo caso é um pedido de suspensão dos pagamentos e conseqüente indenização por parte da Brasil Telecom apresentado pela consumidora Camila Mendes Soares. O mesmo TJ/RS deu ganho de causa à cliente, mas o efeito da medida também foi derrubado por liminar do presidente do STJ. A causa foi a julgamento no dia 23 de maio, mas um pedido de vista do ministro Herman Benjamin suspendeu a análise.

O argumento utilizado nas liminares em favor da empresa é que a suspensão da assinatura poderia afetar a viabilidade do serviço, já que a cobrança é autorizada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) com o objetivo de pagar a manutenção das redes de telefonia. Sendo assim, a mudança pedida pelos clientes prejudicaria o interesse dos próprios usuários. A Brasil Telecom não comentou a decisão.

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