Migalhas Quentes

STJ: Prazo de 30 dias para pedido principal é contado em dias úteis

Prazo é previsto no art. 308 do CPC.

3/4/2024

A Corte Especial do STJ decidiu que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do CPC possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis.

Na ação, empresa recorreu de decisão da 3ª turma que decidiu que o prazo de 30 dias para a apresentação do pedido principal, no procedimento de tutela cautelar antecedente, tem natureza processual e, portanto, devem ser contados em dias úteis.

A empresa sustentou que esse entendimento divergiu de decisão da 1ª turma que entendeu se tratar de prazo de direito material contados em dias corridos.

Prazo previsto no art. 308 do CPC é contado em dias úteis.(Imagem: Freepik)

Relator, ministro Sebastião Reis Jr. ressaltou em seu voto que houve alteração no CPC/15 com relação ao procedimento para requerimento de tutelas cautelares antecedentes, devendo o pedido principal ser formulado nos mesmos autos, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda.

O ministro destacou que a atual sistemática prevê apenas um processo com a etapa inicial que cuida da tutela cautelar antecedente com possibilidade de posterior ampliação da cognição.

"A dedução do pedido principal, nesse caso, é um ato processual que produz efeitos no processo já em curso, e o transcurso do prazo em branco apenas faz cessar a eficácia da medida concedida, art. 309, II, do CPC, fato que não afeta o direito material à discussão."

Por fim, constatou que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis.

Assim, conheceu dos embargos de divergência e não proveu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Tutela cautelar antecedente e o prazo para o pedido principal: uma análise acerca do entendimento do STJ

20/9/2022
CPC na Prática

O prazo decadencial para formulação do pedido principal na tutela cautelar antecedente

11/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Prazo para pedido principal em tutela cautelar flui em dias úteis

2/7/2022

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024