Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça plano de saúde a paciente com autismo. Magistrada verificou que a operadora rescindiu o contrato de forma unilateral, o que é vedado de acordo com jurisprudência do STJ.
Consta nos autos que o autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, se encontra em tratamento de saúde e teve rescindido, de forma unilateral pela Unimed, seu contrato de plano de saúde coletivo. Desse modo, na Justiça, solicitou que a operadora oferte plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou que mantenha o contrato atual.
Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou ao caso entendimento do STJ de que não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário.
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed restabeleça o contrato de assistência à saúde celebrado com o beneficiário até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.
O advogado Clismo Bastos atuou na causa.
- Processo: 0706754-45.2024.8.07.0020
Leia a decisão.