Migalhas Quentes

PL regulamenta prova em 2ª chamada para gestante em concurso público

Proposta visa garantir a proteção da maternidade e não impõe vantagens às mulheres em relação aos homens em concursos públicos, apenas estende o prazo para a realização da prova em favor da mulher em função de sua condição de gestante ou puérpera.

17/5/2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um PL 1.054/19 que concede às gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar provas de concursos públicos Federais em segunda chamada.

Essa nova chamada dependerá da comprovação de que as condições de saúde da candidata a impedem de comparecer na data original prevista no edital. A apresentação de documentos falsos acarretará medidas como exclusão do concurso e obrigação de ressarcimento à entidade realizadora.

A nova prova será realizada em um período de 30 a 90 dias. O direito à segunda chamada é independente da data da gravidez, tempo de gestação ou previsão expressa no edital do concurso.

Além disso, a segunda chamada poderá ser realizada remotamente, caso haja condições para a candidata e o órgão realizador.

PL regulamenta prova em 2ª chamada para gestante em concurso público.(Imagem: Freepik)

A comissão aprovou um texto substitutivo que regulamenta a realização de provas em concursos públicos federais para candidatas gestantes ou em fase puerperal. O texto também inclui qualquer tipo de concurso, atendendo a sugestões de projetos apensados.

A relatora, deputada Laura Carneiro, afirmou que o texto aprovado não oferece vantagem às mulheres em relação aos homens em concursos públicos. Ele apenas prevê uma extensão de prazo em razão da condição de gestante ou puérpera.

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

13/3/2024
Migalhas Quentes

TST: Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

2/10/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025