Migalhas Quentes

Arbitragem impede execução de notas promissórias

Se as partes concordaram em dirimir controvérsias relativas a um contrato por meio de arbitragem, não podem cobrar as notas promissórias sacadas em garantia deste contrato antes de os árbitros decidirem a questão. É esse o entendimento do Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir uma execução de notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de quotas de uma sociedade.

19/6/2007


Entendimento

Arbitragem impede execução de notas promissórias

Se as partes concordaram em dirimir controvérsias relativas a um contrato por meio de arbitragem, não podem cobrar as notas promissórias sacadas em garantia deste contrato antes de os árbitros decidirem a questão.

É esse o entendimento do Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir uma execução de notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de quotas de uma sociedade.

Os compradores tentam desfazer o negócio sustentando insanáveis irregularidades na sociedade recém adquirida. Os vendedores negam essas irregularidades e tentaram executar as promissórias, apesar da arbitragem já ter se iniciado com a assinatura do compromisso arbitral.

De acordo com o juiz, se as partes livremente decidiram sujeitar eventuais controvérsias à arbitragem, devem a ela se submeter. Ele mencionou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96 - clique aqui) e que em tais casos incide a regra do artigo 267, inciso VII, do CPC (clique aqui), que determina a extinção do processo caso exista convenção de arbitragem, assim considerada a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Os interesses dos compradores da sociedade são defendidos pelo escritório Corrêa Meyer e Nastromagario Advogados. Luís Felipe Di Fiori Soares, sócio responsável pela área de arbitragem da banca, considera a decisão importante precedente: "A sentença demonstra que o Poder Judiciário reconhece, a cada dia mais, a validade e eficácia da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos".

Para o advogado, isso "tranqüiliza todos aqueles que desejam inserir em um contrato uma cláusula arbitral, pois ficam certos de que por meio dela serão as controvérsias resolvidas, sem que eventuais manobras das partes consigam, como acontecia no passado, convencer o Poder Judiciária a intervir nesses procedimentos".

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025