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TJ/SP: Mulher deve remover janelas com vista para quartos do vizinho

Colegiado considerou precedente do STJ que estabelece que a proibição de janelas em determinadas circunstâncias se fundamenta em uma presunção objetiva de invasão de privacidade.

6/6/2024

A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma proprietária de imóvel remova, em até 60 dias, duas janelas instaladas no limite com a casa vizinha, sob pena de multa diária de R$ 200, até um máximo de R$ 20 mil.

A decisão também obriga a proprietária a pagar R$ 5 mil à autora por danos morais.

Segundo os autos, a mulher construiu duas janelas na parede divisória com a residência vizinha, desrespeitando a distância mínima exigida por lei e violando a privacidade da autora, já que as janelas permitiam a visão para o telhado, quartos e portas da outra casa.

Desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do recurso, observou em seu voto que embora as janelas estivessem voltadas para o telhado e com a visão parcialmente bloqueada por uma árvore, a construção infringiu o art. 1.301 do Código Civil.

A desembargadora citou um precedente do STJ que considera que a proibição de janelas nessas circunstâncias se baseia em uma presunção objetiva de invasão de privacidade, abrangendo não apenas a visual, mas também a auditiva, olfativa e física.

Proprietária deve remover janelas com vista para quartos de casa vizinha, decide TJ/SP. (Imagem: Freepik)

A decisão foi unânime.

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