Migalhas Quentes

Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+

Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, entendeu que houve "clara conotação preconceituosa" na proibição.

2/7/2024

Por "clara conotação preconceituosa", o desembargador Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, concedeu HC que suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Chapecó/SC, que proibia que os pais levassem crianças e adolescentes à 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ da cidade.

O desembargador atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo PSOL, que recorreu ao Tribunal argumentando que a lei 8.090/24, promulgada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, restringia a liberdade e tem caráter homofóbico. A legislação estabelecia, inclusive, multa de R$ 5 mil aos organizadores para cada criança que comparecesse ao evento.

Justiça libera participação de crianças na Parada LGBTI+ de Chapecó.(Imagem: Arquivo/Cubo Chapecó/Divulgação/Floripa.LGBT)

Ao conceder o HC, o magistrado ressaltou não vislumbrar motivação específica para vedar a participação de crianças em eventos promovidos pela "comunidade LGBTQIA+".

“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença.”

O magistrado destacou que os eventos possuem classificação etária definida e que cabe aos pais a autonomia de avaliar a participação de seus filhos.

Ainda na decisão, o desembargador ressaltou que o governo municipal “deveria prestigiar a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º), simbolicamente difunde pânico moral, propaga a estigmatização de um grupo indistintamente”.

Por fim, lembrou ainda na decisão recente do STF, que igualou o crime de homofobia ao crime de racismo, e pontuou que cabe aos legisladores prezar pelo tratamento igualitário entre os cidadãos, o que é um direito constitucional.

Mediante o exposto, o desembargador deferiu a liminar para "garantir aos pacientes, em especial aos menores, seus pais e representantes, de forma coletiva, um salvo-conduto para participação na 7ª Parada de Luta LGBTQIA+".

Os advogados Rodrigo Sartoti, Matheus Afonso Brandini e Janesca Pereira atuaram pelo partido.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

21/4/2024
Migalhas Quentes

Lei do AM que proíbe crianças em Paradas LGBTI+ é questionada no STF

9/1/2024
Migalhas Quentes

STF julga se ofensa a LGBTQIA+ também se enquadra em injúria racial

14/8/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025