Migalhas Quentes

INSS deve revisar pensão por morte com base em vínculo reconhecido

Decisão determinou revisão de pensão por morte pelo INSS com base em vínculo trabalhista reconhecido.

7/7/2024

O juiz Federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª vara de Itaperuna/RJ, determinou que o INSS revise a renda mensal inicial de um benefício de pensão por morte, incorporando valores reconhecidos em decisão trabalhista. Para o magistrado, a decisão é idônea para comprovar o tempo de trabalho, sendo legítima para revisão do benefício previdenciário.

A autora da ação solicitou que o INSS fosse condenado a revisar a renda mensal inicial de seu benefício de pensão por morte, considerando as parcelas remuneratórias decorrentes do vínculo empregatício de seu falecido esposo com uma empresa, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho.

O juiz destacou que, em casos de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.

INSS deve revisar pensão por morte com base em decisão trabalhista que reconheceu vínculo.(Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

No que tange à decadência, o magistrado observou o Tema 1.117 do STJ, que estabelece que o prazo decadencial começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista.

A decisão ressaltou que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e as diferenças salariais do instituidor da pensão, com base em suficiente instrução probatória. Portanto, a decisão é idônea para comprovar o tempo de trabalho, sendo legítima para revisão do benefício previdenciário.

Além disso, o juiz mencionou que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a concessão do benefício, conforme o artigo 34, I, da lei 8.213/91.

O magistrado julgou procedente o pedido, condenando o INSS a averbar o período como tempo de serviço do instituidor do benefício, revisar a renda mensal do benefício, computando nos salários-de-contribuição os acréscimos remuneratórios reconhecidos em reclamação trabalhista, e pagar à autora as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Revisão da vida toda é derrubada pelo STF

26/3/2024
Migalhas de Peso

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

24/10/2023
Migalhas de Peso

Governo Federal anuncia que INSS vai fazer operação pente fino para revisão de benefícios

30/8/2023
Migalhas Quentes

STF valida regra de cálculo que reduz pensão por morte do INSS

26/6/2023
Migalhas de Peso

Tema 1070 do STJ e atividades concomitantes: revisão para quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo

15/3/2023

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025