Migalhas Quentes

Candidata que faltou de heteroidentificação para doar medula seguirá no certame

Relatora do caso considerou a ausência de candidata justificada por razões humanitárias e assegurou novo agendamento da verificação étnico-racial

7/7/2024

Uma candidata inscrita em concurso público na modalidade de cotas étnico-raciais solicitou o adiamento da entrevista de heteroidentificação devido à necessidade de viajar para outro estado para realizar exames relacionados a uma possível doação de medula óssea para seu irmão. A solicitação, justificada com base em motivo de força maior, foi negada pelo órgão responsável pelo concurso. Em virtude da recusa, a candidata recorreu à Corte Especial do TRF da 1ª região.

A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, considerou a ausência da candidata justificada por uma “intercorrência humanitária irresistível, de viés altruísta (solidário/fraterno), de súbito”.

A magistrada ponderou que, embora seja crucial respeitar os cronogramas de concursos públicos para garantir a igualdade entre os participantes, a remarcação da entrevista, em casos como o analisado, não configura privilégio.

Candidata que faltou heteroidentificação para doar medula seguirá no certame.(Imagem: Freepik)

Ademais, a  desembargadora argumentou que a verificação da condição de pessoa preta ou parda não é afetada pelo tempo, afirmando que “o grande entrave teórico em propiciar que certo candidato preste determinada prova em data ulterior seria a pressuposição de que, assim sendo, ele poderia então estar mais preparado para a etapa do que os demais (passaria a ostentar mais prazo de preparação), o que, todavia, em se tratando, com no caso concreto, de mera verificação da condição de pessoa negra ou parda, esse aspecto é ponto irrelevante, eis que tal contexto humano não se derruirá nem se reforçará se apurado em data outra, eis que a contagem cronológica não afeta a etnia”.

Diante disso, a Corte Especial, em decisão majoritária, assegurou à candidata o direito de participar da entrevista em nova data, a ser agendada em até 90 dias úteis a partir da decisão.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro mantém candidata em concurso e manda reavaliar heteroidentificação

2/5/2024
Migalhas Quentes

Candidato pardo eliminado em heteroidentificação seguirá em concurso

13/3/2024
Migalhas Quentes

Candidato excluído em heteroidentificação concorrerá por cota racial

12/8/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025