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TRT-2 reverte justa causa e empregado acusado de furto será indenizado

Técnico é inocentado de furto de botas e recebe indenização por danos morais após decisão do Tribunal, que apontou falta de provas e demissão injusta.

12/7/2024

A 14ª turma do TRT da 2ª região decidiu, com a maioria dos votos, manter a anulação da demissão por justa causa de um técnico de laboratório, que havia sido acusado de furtar um par de botas sem evidências suficientes. Além disso, o Tribunal aceitou um recurso adesivo do funcionário, estabelecendo uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Conforme o processo, o técnico foi visto em vídeo apanhando o calçado, que é um equipamento de proteção individual pertencente a um membro do almoxarifado, e levando-o para casa. A empresa interpretou essa ação como um furto e demitiu o empregado sem permitir que ele se defendesse.

O técnico justificou que utilizou as botas para mover seu carro durante uma chuva, a fim de evitar molhar seus próprios sapatos, e que o proprietário das botas não foi identificado pela empresa.

O técnico de laboratório foi acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas.(Imagem: Freepik)

O desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, argumentou que, embora a versão da empresa fosse plausível, a decisão mais justa seria optar por uma demissão sem motivo ou apresentar provas concretas de má conduta, o que não foi feito.

O magistrado destacou que houve um "manifesto e injustificável excesso de rigor na aplicação da justa causa", mostrando um claro desrespeito pela empresa em relação ao seu empregado. Portanto, a anulação da demissão foi considerada a medida mais adequada para corrigir o excesso cometido pela empresa.

O magistrado também observou que a eliminação de direitos rescisórios devido à aplicação indevida da justa causa constitui uma violação grave, que presume dano moral, justificando assim a compensação financeira ao reclamante.

O Tribunal omitiu o número do processo.

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