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Juiz anula eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto/SP

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27/6/2007


Decisão

 

Juiz anula eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto/SP

A atual diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto - SSM/RP, reeleita em pleito realizado em março, pode demorar um pouco para tomar posse. O atual mandato da diretoria terminaria em 30 de junho, não fosse a decisão do juiz Walney Quadros Costa, da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, que decidiu anular o processo eleitoral em 22 de junho.

A decisão, que responde a uma ação proposta por servidores municipais, está baseada no não cumprimento, pela comissão eleitoral, dos horários para abertura das urnas e urnas volantes, o que ficou comprovado nas atas apresentadas pelo SSM-RP ao juiz. "Em nenhum dos dias o horário foi respeitado, sendo que em alguns dias o encerramento aconteceu antes do tempo para votação previsto em edital, que era das 8 às 18 horas. Tivemos muita gente reclamando que não conseguiu votar por causa disso", declarou o advogado Rodrigo Stabile do Couto, autor da ação, em entrevista ao jornal A Cidade, de Ribeirão Preto/SP.

O presidente do SSM-RP, Wagner de Souza Rodrigues, disse que vai recorrer da decisão. "Não houve fraude nas eleições, nem má-fé. A chapa de oposição inclusive concordou com o processo eleitoral, em nehum momento questionou a comissão eleitoral. Até que essa questão não seja julgada em definitivo pelo TRT, não há nulidade das eleições", alegou em entrevista ao jornal A Cidade, de Ribeirão Preto/SP.

Segundo Rodrigues, o Estatuto dos Servidores Municipais prevê que, enquanto houver processo judicial em andamento, é mantida a diretoria em exercício.

O juiz Walney Quadros Costa determinou o prazo de 30 dias para convocação de novas eleições depois que houver trânsito em julgado da decisão.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra, gentilmente enviada pelo advogado Rodrigo Stabile do Couto.

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