Migalhas Quentes

Ministério da Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais

Equipamento contribui para reduzir letalidade policial, diz estudo.

31/7/2024

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira, 30, o documento "Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica". A publicação, de autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da Universidade Queen Mary, de Londres, visa oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos Estados e municípios, melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Em sua apresentação, Pedro Souza destacou que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências indicam uma melhora no desempenho e na atuação das polícias, além de um relacionamento mais positivo com a sociedade. Ele mencionou que as câmeras corporais contribuíram para a redução da letalidade policial, citando o exemplo da Polícia Militar de São Paulo, onde o "efeito câmera corporal" reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.

Elaborado em parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a ABC - Agência Brasileira de Cooperação, o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio de um acordo de cooperação técnica internacional firmado pela Dsusp - Diretoria do Sistema Único de Segurança. "O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa", afirmou a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo.

O estudo inclui uma análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais envolvendo o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização desses dispositivos.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou as novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, classificando a iniciativa como um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais.(Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Nova diretriz

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados por integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como por agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras

As câmeras devem ser usadas em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

O equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, incluindo o atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou simultânea, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Só 3 Estados gravam ações policiais; Schietti analisa efeito no STJ

31/5/2024
Migalhas Quentes

STF dá 72h para governo de SP esclarecer edital de câmeras corporais

30/5/2024
Migalhas Quentes

Barroso defende uso de câmeras por policiais, mas nega pedido da Defensoria

2/1/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025