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TST: Detran não oferecerá VR com mesmo valor no interior e na capital

Colegiado concluiu que a concessão do vale-refeição ao servidor do interior com base no princípio da isonomia, sem uma lei específica, vai contra a súmula vinculante 37 do STF.

1/8/2024
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A 6ª turma do TST determinou que o Detran/SP não precisa pagar a um agente de trânsito de São Carlos, no interior do estado, o mesmo valor de vale-refeição concedido aos funcionários da grande São Paulo e região metropolitana. O colegiado baseou-se na ausência de uma lei específica que estabelecesse essa igualdade de benefícios, alinhando-se ao princípio de que o Poder Judiciário não deve estender vantagens com base na isonomia.

O caso

O servidor, em sua reclamação trabalhista, afirmou que, entre 2012 e 2016, o Detran/SP fornecia um vale-refeição de R$ 15 por dia de trabalho exclusivamente para os trabalhadores da capital e região metropolitana. Ele alegou que, com base no princípio da igualdade, deveria ter direito ao mesmo benefício no período em que não o recebeu.

A 1ª vara do Trabalho de São Carlos/SP atendeu ao pedido do servidor, decidindo que, ao optar por conceder o vale-refeição, o Detran/SP deveria fazê-lo de maneira uniforme para todos os seus funcionários, evitando discriminação e respeitando o princípio da isonomia. O TRT 15ª região confirmou essa decisão.

TST: Detran não oferecerá VR com mesmo valor no interior e na capital.(Imagem: Arte Migalhas)

No julgamento do recurso de revista interposto pelo Detran/SP, o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, destacou que a concessão do vale-refeição ao servidor do interior com base no princípio da isonomia, sem uma lei específica, vai contra a súmula vinculante 37 do STF.

A súmula citada determina que o Poder Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos fundamentando-se na isonomia.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

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