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Novo questiona no STF regra para participação em debates eleitorais

Legenda solicitou alteração no prazo para contagem de parlamentares pela Justiça Eleitoral, visando garantir maior representatividade nos debates.

16/8/2024

O Partido Novo ajuizou ação no STF para solicitar a alteração do prazo estabelecido pelo TSE para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso.

Este critério é utilizado pela Justiça Eleitoral para determinar quais candidatos e candidatas têm direito a participar de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão. A ação foi sorteada para o ministro Gilmar Mendes.

Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Atualmente, a resolução TSE 23.610/19 define que os partidos devem ter pelo menos cinco deputados Federais até 20 de julho do ano eleitoral para garantir a participação nos debates.

O Partido Novo, no entanto, propõe que essa data seja estendida para 5 de agosto, o que coincide com o encerramento das convenções partidárias no calendário eleitoral.

Em um despacho emitido na última quarta-feira, 14, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do tema e ordenou que o TSE forneça informações sobre o caso com urgência, dentro de um prazo de cinco dias.

Após isso, a AGU e a PGR terão três dias para se manifestarem sobre o assunto.

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