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Banco não poderá negativar empresa durante ação revisional de contrato

Juiz considerou que possível negativação poderia abalar o crédito da empresa.

31/8/2024

Banco deve se abster de negativar nome de empresa em órgãos de proteção ao crédito enquanto perdurar discussão sobre revisão de contratos bancários. Assim decidiu o juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, ao autorizar que a empresa realize depósitos das prestações vincendas em juízo.

A empresa ingressou com uma ação revisional de contratos bancários, questionando a abusividade de cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam resultar na negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar o dano irreparável à sua reputação e crédito.

O juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que, em casos em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegação de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor.

Em ação revisional de contrato, banco não poderá negativar empresa.(Imagem: Freepik)

O magistrado também reconheceu o risco de dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a medida.

A decisão autorizou a empresa a proceder ao depósito judicial das prestações vincendas nos valores pactuados, como forma de garantir a discussão judicial sem que houvesse prejuízo imediato ao crédito da autora.

O juiz determinou ainda que, enquanto os depósitos forem realizados regularmente, o banco réu deve se abster de promover a negativação do nome da autora.

O escritório GCDR Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

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