Migalhas Quentes

STJ reduz pena de policial envolvido em esquema de extorsão no RJ

Embora não fizesse parte da organização do crime, o colegiado ressaltou que o conhecimento do policial civil sobre as ações criminosas foi determinante para sua condenação.

17/9/2024

A 6ª turma do STJ concedeu parcialmente habeas corpus a um policial civil do Rio de Janeiro condenado por extorsão mediante sequestro em esquema praticado por colegas da Delegacia do Meio Ambiente. O colegiado reduziu a pena para 16 anos de reclusão e 10 dias-multa, após o reconhecimento de violação do art. 59 do Código Penal no cálculo da pena-base.

De acordo com o processo, o esquema envolvia policiais que visitavam empresas, alegavam irregularidades e exigiam pagamentos para evitar a aplicação de multas. No caso específico, dois funcionários de uma empresa foram detidos sob acusação de crime ambiental. Inicialmente, foi exigido um resgate de R$ 1 milhão, mas o valor foi reduzido para R$ 300 mil, a serem pagos em três parcelas.

A primeira parcela foi quitada em dezembro de 2014, e os funcionários sequestrados foram liberados. No entanto, como as demais parcelas não foram pagas, os policiais retornaram à empresa, ameaçando agravar a situação.

Segundo a defesa, o réu não fazia parte da quadrilha organizada, já que ele não atuava diretamente na Delegacia do Meio Ambiente e não foi denunciado por organização criminosa.

Relator do caso, entendeu que, embora o réu não fizesse parte diretamente do grupo criminoso, ele estava ciente de toda a operação.(Imagem: Reprodução/Polícia Civil)

Entretanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, reconheceu que, embora o réu não integrasse diretamente o grupo criminoso, ele tinha total ciência da operação. O relator destacou que o réu estava plenamente ciente das atividades ilícitas de seus colegas e que sua participação foi fundamental para o desenrolar do crime.

“Todo esse processo teve a participação decisiva do paciente, que, portanto, estava ciente da existência de um crime em andamento por seus colegas de outra delegacia. Pelo desdobramento destas condutas, as instâncias de origem concluíram que ele tinha ciência efetivamente de que o crime era praticado por banco ou quadrilha." 

O ministro também afirmou que, apesar de não haver provas de que os valores extorquidos representassem algo "normal" em casos de extorsão mediante sequestro, a condição de policial civil do réu agravou a culpabilidade do crime.

Com isso, a pena foi redimensionada para 16 anos de reclusão em regime fechado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O crime de moeda falsa segundo o entendimento do STJ

25/4/2023
Migalhas Quentes

STJ solta homem acusado de organização criminosa que ficou foragido

19/5/2022
Migalhas Quentes

STJ mantém prisão preventiva de acusado de ameaça e extorsão

6/12/2021

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025