Migalhas Quentes

Homem é condenado por pichar "vandalismo" em muro de escola pública

Réu foi condenado a pagar três salários-mínimos pela pichação do muro da Escola Municipal em Manaus.

19/9/2024

juiz titular da vara do Meio Ambiente de Manaus/AM, Moacir Pereira Batista, condenou um homem ao pagamento de três salários-mínimos por ter sido flagrado pichando o muro frontal de escola municipal. O delito de pichação é previsto no artigo 65 da lei de crimes ambientais (9.605/98).

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais enquanto pichava o muro da escola, sem oferecer resistência. As imagens da pichação foram registradas e um boletim de ocorrência foi autuado no departamento integrado de polícia.

Durante o depoimento, o réu afirmou que, ao passar pelo local, notou um desenho já grafitado no muro e, ao abrir sua bolsa, pegou uma lata de tinta spray e escreveu a palavra "vandalismo". Nesse momento, foi abordado por viatura policial e levado à delegacia.

Homem flagrado pichando muro de escola pública é condenado.(Imagem: Divulgação/TJAM)

A primeira audiência do caso foi marcada, porém, o réu não compareceu, mesmo após ser devidamente intimado. Ao longo do processo, o MPE/AM apresentou denúncia, mas o réu não foi localizado para ser formalmente informado. Posteriormente, descobriu-se que ele havia mudado de endereço sem notificar a Justiça.

Após diversas tentativas frustradas de localizá-lo, o MPE/AM descobriu que o réu residia em outro Estado e o intimou para uma audiência virtual. No entanto, o réu não participou, e a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem sua presença, com o depoimento das testemunhas. O juízo decretou a revelia do réu devido à sua mudança de endereço sem comunicação oficial.

A Defensoria Pública do Amazonas assumiu a defesa do acusado, e o Ministério Público reiterou seus argumentos, pedindo a condenação definitiva. O valor a ser pago pelo réu será destinado a um fundo de valorização do meio ambiente, após o trânsito em julgado do processo.

O TJ/AM não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP conclui que homem fez grafite e absolve do delito de pichação

14/8/2023
Migalhas de Peso

Descriminalização do grafite completa 10 anos

27/5/2021
Migalhas de Peso

A pichação e o crime ambiental

3/2/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025