Migalhas Quentes

TST: Cancelamento de vendas não isenta empresa de pagar comissões

Colegiado concedeu o pedido do autor, ressaltando que o risco econômico deve ser suportado pelo empregador.

1/10/2024

A 4ª turma do TST condenou uma funerária a pagar comissões à vendedora, mesmo diante dos cancelamentos das vendas.

O colegiado seguiu a jurisprudência do Tribunal, que estabelece que o cancelamento de vendas não justifica o estorno das comissões, pois o risco da atividade econômica é do empregador.

Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça.(Imagem: Freepik)

O caso envolveu a solicitação da autora, que alegou não ter recebido comissões sobre vendas canceladas ou inadimplentes, em desacordo com as condições previstas em seu contrato de trabalho.

A empresa argumentou que as comissões estavam condicionadas ao pagamento integral pelos clientes e que, em casos de inadimplência, o pagamento não seria devido.

O TRT da 4ª região, anteriormente, havia mantido a sentença favorável à empresa, considerando que o não pagamento das comissões em caso de cancelamento das vendas estava amparado por cláusulas contratuais.

No entanto, ao avaliar o recurso, a relatora da ação, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que essa prática transfere o risco da atividade econômica ao empregado, o que é vedado pela legislação trabalhista.

"A transação é consumada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior."

Com isso, a empresa foi condenada a pagar as comissões sobre as vendas canceladas ou não faturadas, acrescidas de reflexos legais, que serão apuradas em fase de liquidação de sentença.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretora que apenas acompanhou cliente em visita não terá comissão

15/1/2024
Migalhas de Peso

Premiação e comissão: distinção pós-reforma trabalhista

8/3/2021
Migalhas de Peso

Direito ao recebimento da comissão pelo corretor de imóveis

23/1/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025