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Moraes intima Pablo Marçal a depor sobre uso irregular do X

A decisão surge de um relatório da Polícia Federal que sugere uso irregular da plataforma e disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral.

5/10/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, preste esclarecimentos no prazo de 24 horas sobre o uso de seu perfil @pablomarcal na rede social X (antigo Twitter), após a suspensão da plataforma no Brasil. A decisão foi motivada por um relatório da Polícia Federal, que identificou intensa atividade na conta nos últimos dias, mesmo após a ordem de bloqueio da rede social em território nacional.

A investigação foi instaurada após a descoberta de postagens feitas por Marçal durante a campanha eleitoral, incluindo vídeos e mensagens que, segundo a Procuradoria-Geral da República, propagam desinformação e discurso de ódio. Entre as publicações analisadas, destaca-se um vídeo em que Marçal exibe um documento supostamente falso e difamatório contra Guilherme Boulos.

Ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 24 horas para o candidato depor.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O ministro destacou que o uso sistemático da rede social após a ordem de suspensão caracteriza uma possível tentativa de burlar a decisão judicial, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

"A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE."

Tais práticas, segundo o magistrado, podem comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, com risco de sanções que incluem a cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.

Além disso, Moraes ordenou a intimação dos advogados do candidato e o envio urgente de cópia da decisão à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para adoção de providências no âmbito eleitoral.

Confira aqui a decisão.

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