Migalhas Quentes

Situação humilhante diante dos vizinhos leva TJ/DF a reconhecer dano moral

Uma situação humilhante e vexatória gerou indenização por dano moral a uma família de Brasília. A empresa conhecida como "Bingão dos Importados" anunciou num carro de som que o pai de família havia tirado o maior prêmio das apostas, quando, na verdade, havia ganhado apenas o prêmio de consolação. Quando o equívoco foi desfeito, a vítima já havia se transformado em alvo de chacota dos vizinhos, que também ouviram o anúncio em alto e bom tom. Os R$ 10 mil fixados pela 2ª Turma Cível do TJ/DF devem ser recebidos pelos dois filhos do titular do direito, hoje já falecido, e servem para minimizar a dor moral sofrida.

10/7/2007


"Bingão dos Importados"

 

Situação humilhante diante dos vizinhos leva TJ/DF a reconhecer dano moral

Uma situação humilhante e vexatória gerou indenização por dano moral a uma família de Brasília. A empresa conhecida como "Bingão dos Importados" anunciou num carro de som que o pai de família havia tirado o maior prêmio das apostas, quando, na verdade, havia ganhado apenas o prêmio de consolação. Quando o equívoco foi desfeito, a vítima já havia se transformado em alvo de chacota dos vizinhos, que também ouviram o anúncio em alto e bom tom. Os R$ 10 mil fixados pela 2ª Turma Cível do TJ/DF devem ser recebidos pelos dois filhos do titular do direito, hoje já falecido, e servem para minimizar a dor moral sofrida.

O grande prêmio alardeado, de fato, chamou a atenção dos vizinhos: o ganhador teria levado, de uma só vez, três apartamentos mobiliados e uma loja comercial. Depois dos cumprimentos de amigos e inimigos, veio a notícia do alarme falso, horas depois. Na verdade, o apostador havia ganhado apenas um relógio, considerado prêmio de consolação para quem fizesse menos acertos.

Segundo narraram os filhos, as duas notícias causaram constrangimento, angústia e muito sofrimento ao pai de família. Quando não aconteciam chacotas explícitas, havia comentários que o expunham diante da comunidade. A própria empresa responsável pelo bingão, Brasília Super Promoções e Eventos, confirmou ter emitido a informação e desmentido depois.

A Turma reconheceu a situação como "ridícula e vexatória". O dano moral ficou evidenciado diante do antagonismo das informações recebidas, ou seja, a euforia de um grande sonho realizado e a grande frustração diante do equívoco. Isso sem falar no constrangimento de ter que explicar o acontecimento aos vizinhos.

Em 1º grau, a indenização foi fixada em R$ 60 mil, mas o valor foi considerado excessivo pelos Desembargadores. Segundo os julgadores, o dano moral deve traduzir-se em advertência à pessoa que causa a lesão, e também à sociedade, que não deve aceitar esse tipo de comportamento. Por outro lado, não pode acabar gerando enriquecimento sem causa por parte do beneficiário.

Nº do processo: 20070150024066

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024