Migalhas Quentes

TRT-10 nega vínculo empregatício entre músico e cantor Fagner

Colegiado apontou a ausência de características de subordinação e continuidade na relação entre os dois profissionais.

14/11/2024

A 2ª turma do TRT da 10ª região negou provimento ao recurso ordinário interposto por músico e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o cantor Raimundo Fagner. O julgamento confirmou a decisão de primeiro grau, que apontou a ausência de características de subordinação e continuidade na relação entre os dois profissionais.

De acordo com a sentença, as provas nos autos demonstraram que a prestação de serviços era esporádica e que o músico tinha liberdade para aceitar ou recusar convites para as apresentações. Caso optasse por não participar de algum show, Fagner podia escalar outros músicos para substituí-lo, sem comprometer a realização do evento.

Além disso, os pagamentos eram feitos apenas pelos shows realizados, de forma pontual, sem o padrão de previsibilidade e regularidade característico de uma remuneração mensal fixa.

O cantor Raimundo Fagner.(Imagem: Ernesto Rodrigues/Folhapress)

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, destacou que o reclamante possui uma carreira solo consolidada e independente, o que reforça a ausência de subordinação ao cantor Raimundo Fagner. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª turma.

Para o advogado trabalhista Rômulo Miron, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o julgamento demonstra o entendimento do TRT-10 quanto à distinção entre vínculos empregatícios e relações autônomas no setor musical.

“O entendimento da 2ª turma do TRT da 10ª região reforça a distinção entre vínculo empregatício e prestação de serviços autônomos, prática comum no setor musical. O músico possui uma carreira solo independente, com total liberdade para escolher em quais eventos se apresentaria e recebia somente pelos shows realizados. As provas documentais e testemunhais produzidas nos autos indicam uma relação de prestação de serviço autônoma e eventual, incompatível com o vínculo de emprego pleiteado”, afirmou Rômulo Miron.

A publicação do acórdão completo ainda está pendente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-18 aponta "reserva mental" e nega vínculo entre jornalista e editora

23/9/2024
Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

4/5/2024
Migalhas Quentes

TRT-15 reconhece vínculo de trabalho entre Uber e motorista

29/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025