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Cartórios de Notas de São Paulo realizam Testamentos Vitais

A morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país.

14/11/2024

A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23/10 na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das DAVs - Diretivas Antecipadas de Vontade, popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.

As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 898 Cartórios de Notas do Estado de São Paulo e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: O Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. Em São Paulo são 4.805 DAVs, 172 em 2024.

A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, conforme explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo. "A Diretiva Antecipada de Vontade é uma forma importante de planejamento pessoal. Ela ajuda a evitar dúvidas e conflitos entre familiares e, principalmente, garante que a pessoa possa decidir sobre o que quer para seu corpo e tratamento, mesmo quando já não pode expressar sua vontade", explica o tabelião.

As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a resolução 1.995/12 do CFM -Conselho Federal de Medicina. Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.

DAVs de forma digital

Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-notariado. Para realizar o Testamento Vital de forma on-line, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.

Cartórios de Notas de São Paulo realizam Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos.(Imagem: Freepik)

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