Migalhas Quentes

TST reverte justa causa de funcionária que usou medicamento do estoque

Para tribunal, demissão foi desproporcional diante dos fatos.

8/12/2024

Atendente de farmácia de hospital, dispensada por justa causa após utilizar medicamentos do estoque sem autorização, conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A 6ª turma do TST entendeu que a sanção foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.

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A empregada, responsável pelo controle de estoque do hospital, retirou duas ampolas de medicamentos para uso pessoal e solicitou que uma colega realizasse a aplicação. O procedimento foi realizado sem autorização superior, configurando, segundo a instituição, ato de improbidade que quebrou a relação de confiança. O hospital optou pela demissão por justa causa três dias após o ocorrido.

Em sua defesa, a trabalhadora argumentou que o valor das ampolas era reduzido, aproximadamente R$ 25 cada, e que nunca havia sido penalizada durante seus 15 anos de serviço.

O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de reversão, mas o TRT reformou a decisão, o que levou o hospital a interpor recurso de revista.

Empregada pediu para colega aplicar medicamento retirado do estoque do hospital.(Imagem: Freepik)

O TST analisou os fatos e concluiu que, embora o ato da empregada fosse reprovável, não justificava a aplicação da pena mais severa.

A decisão destacou dois pontos principais: o valor irrisório dos medicamentos e a ausência de qualquer penalidade prévia no histórico funcional da trabalhadora.

O relator enfatizou que "a justa causa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo em casos de primeira infração em um histórico laboral de longa duração".

Concluiu que o caso não apresentava gravidade suficiente para o rompimento de vínculo de forma imediata e definitiva.

Assim, o colegiado manteve o entendimento do TRT, determinando o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS, além da expedição de guias para saque do fundo e habilitação no seguro-desemprego.

Veja o acórdão.

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