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TV responde por propagandas falsas, redes tem imunidade, diz Toffoli

Ministro argumentou que, enquanto emissoras como a Globo são punidas por publicidades falsas, e as redes sociais desfrutam de uma "imunidade" que precisa ser reavaliada.

11/12/2024

Durante a sessão plenária do STF nesta quarta-feira, 11, o ministro Dias Toffoli destacou a discrepância na responsabilidade atribuída a veículos de comunicação tradicionais e plataformas digitais em casos de veiculação de anúncios enganosos.

A fala foi proferida no contexto do julgamento que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual prevê que provedores de internet só podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros mediante ordem judicial.

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Toffoli mencionou que emissoras de televisão, como Globo, SBT, Record e Band, são imediatamente responsabilizadas caso veiculem propagandas falsas de empresas, como bancos e grandes varejistas. "Se a Rede Globo, se o SBT, se a TV Record e a Bandeirantes, a Band TV, fizerem um anúncio falso do Banco Itaú, por exemplo, elas são imediatamente responsabilizadas", afirmou o ministro.

De acordo com o magistrado, essa lógica não se aplica às plataformas digitais, que, segundo o artigo 19, possuem uma espécie de "imunidade" que as protege de responsabilizações automáticas por conteúdos de terceiros.

Toffoli ainda ressaltou que o dispositivo atribui uma "proposição ativa, não é omissiva, é de uma imunidade, incompatível com o sistema constitucional vigente".

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