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STJ avalia execução de sentença coletiva sindical por servidor não filiado

Tema 1.302 foi afetado para discutir direito de não filiados a sentenças coletivas.

2/1/2025

A 1ª seção do STJ afetou os Resps 2.146.834 e 2.146.839, relatados pelo ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão, cadastrada como Tema 1.302 no banco de dados do STJ, é "definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista".

STJ definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato.(Imagem: Freepik)

O colegiado também determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do tema e estejam em tramitação no STJ ou com recurso especial ou agravo interposto na 2ª instância.

O relator ressaltou, em seu voto, que o caráter repetitivo foi identificado por pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A Cogepac contabilizou 106 acórdãos e 3.884 decisões monocráticas sobre o tema.

O ministro destacou que a tese a ser fixada será fundamental para o sistema de precedentes, apontando divergências entre acórdãos recorridos e decisões anteriores do STJ, especialmente sobre a execução individual de sentenças coletivas por não filiados, desde que o título executivo não contenha rol expresso.

O julgamento sob o rito dos repetitivos, regulado pelo CPC de 2015, permite economia de tempo e segurança jurídica ao aplicar entendimentos uniformes a demandas repetitivas. No site do STJ, é possível acessar temas afetados, abrangência de decisões e teses firmadas.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

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