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Mendonça proíbe Loterj de credenciar bets fora do Estado do RJ

A medida, que responde a uma solicitação da AGU, busca preservar o controle territorial e garantir a conformidade com a legislação Federal a respeito das loterias.

2/1/2025

O ministro André Mendonça, do STF, proibiu a Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro de explorarem atividades de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais fluminenses. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 2, atendeu a um pedido da AGU.

Na medida cautelar, o ministro também suspendeu a eficácia da retificação do edital de credenciamento 1/23, que havia flexibilizado os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa.

Além disso, determinou que a Loterj exija das empresas credenciadas o uso de sistemas de geolocalização que garantam que as apostas sejam exclusivamente originárias do estado do Rio de Janeiro.

Atendendo à AGU, André Mendonça proíbe exploração de jogos fora do RJ.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A Loterj terá cinco dias, a partir da intimação, para cessar a exploração de jogos fora do território estadual e implementar os sistemas de geolocalização necessários para bloquear apostas de outras regiões.

Segundo a AGU, a prática de credenciar empresas para atuar nacionalmente desrespeita o pacto federativo, viola a livre concorrência, desobedece normas do Ministério da Fazenda e invade a competência da União para explorar serviços de loterias em âmbito nacional. A ação foi ajuizada pela AGU em 11 de outubro de 2024.

Confira aqui a decisão.

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