Migalhas Quentes

CNI questiona no STF lei que garante aposentadoria especial por ruído

Entidade alegou que regra sobre a contribuição adicional é ambígua e causa impacto econômico significativo às indústrias.

11/1/2025

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação no STF contra regra que impõe contribuição adicional às empresas para custear aposentadorias especiais de trabalhadores expostos a condições nocivas, como ruído excessivo.

A ADIn 7.773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

CNI questiona no STF contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos.(Imagem: Freepik)

A entidade contesta o art. 57, parágrafo 6º, da lei 8.213/91, que define as alíquotas adicionais para o financiamento dessas aposentadorias, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e atos normativos da Receita Federal.

Também critica decisões judiciais que culminaram na súmula 9 da turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Segundo a CNI, a norma é ambígua ao determinar quem deve pagar a contribuição, principalmente em casos de exposição ao ruído.

A confederação aponta que a Receita Federal tem aplicado incorretamente o entendimento do STF no Tema 555, ao desconsiderar a declaração do empregador sobre a eficácia de medidas de proteção para descaracterizar o tempo de serviço especial.

Ainda de acordo com a entidade, a concessão do benefício deveria exigir comprovação concreta da exposição, com possibilidade de o empregador apresentar provas no processo fiscal.

Para a confederação, a contribuição imposta no formato atual causa impacto econômico significativo nas indústrias.

O ministro Alexandre de Moraes determinou o rito abreviado para o julgamento, com análise direta do mérito pelo plenário.

S. Exa solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal e à Turma Nacional de Uniformização. Após essas manifestações, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se posicionar sobre o caso.

Leia a petição.

Com informações do STF.

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