Migalhas Quentes

Riachuelo é condenada por falsas informações de gerente sobre juros

Decisão reafirma a importância da transparência nas relações de consumo.

9/1/2025

A 4ª câmara do TRT da 15ª região manteve a condenação de rede de lojas Riachuelo ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a ex-assistente de vendas. A decisão confirma a sentença da vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP. A funcionária alegou ter sofrido assédio moral da supervisora, que a pressionava para omitir informações sobre a cobrança de juros no parcelamento de compras, visando o cumprimento de metas.

Conforme o processo, a assistente de vendas, recém-promovida, discordava das intervenções da supervisora durante as negociações com os clientes, sentindo-se diminuída e contrariada. A funcionária afirmava informar aos clientes todos os detalhes do parcelamento, “sobretudo a incidência dos juros”, para que a decisão de compra fosse consciente. No entanto, a supervisora reprovava esse método.

Em um episódio específico, a supervisora forneceu informações “inverídicas com relação aos juros de parcelamento”, enquanto a subordinada insistia em informar corretamente sobre a existência de juros. A supervisora, então, a ofendeu publicamente, chamando-a de "colaboradorazinha" e proferindo outros insultos. Posteriormente, aplicou-lhe uma advertência por insubordinação, a qual a funcionária não aceitou, denunciando a supervisora nos canais internos da empresa. Logo após a denúncia, a assistente foi demitida “sem qualquer justificativa”.

Loja foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos morais.(Imagem: Divulgação)

Uma testemunha afirmou que a supervisora “entrava na venda dos funcionários induzindo-os a dizer que o parcelamento pelo cartão da loja era livre de juros”, enquanto a colega demitida “expunha a verdade aos clientes quanto à existência de juros”.

O desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, relator do acórdão, considerou que a situação transcende o conflito individual entre a funcionária e a supervisora.

O colegiado reconheceu a prática predatória de algumas redes varejistas que induzem a adesão a cartões de loja com promessas de descontos, ocultando os juros e outros prejuízos potenciais para os consumidores.

Assim, o acórdão manteve o valor de R$ 10 mil para a indenização por danos morais, considerando-o adequado à gravidade da conduta e ao porte da empresa.

Confira aqui o acórdão.

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