Migalhas Quentes

Fachin nega relação entre decisões do STF e aumento da criminalidade

Ministro argumentou que problemas enfrentados têm raízes mais profundas e não estão ligados às ações da Corte.

5/2/2025

Durante julgamento da ADPF das Favelas, nesta quarta-feira, 5, no STF, o relator da ação, ministro Edson Fachin, negou alegações de que decisões da Corte teriam aumentado os índices de criminalidade no Rio de Janeiro.

424110

Ao votar, o ministro afirmou que alegações do Estado de que o posicionamento do Supremo teria fomentado o crime organizado seria uma tentativa de "imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição às medidas determinadas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas também em inverdade", declarou.  

Veja o momento:

Segundo Fachin, o Brasil enfrenta um conflito violento entre organizações criminosas armadas desde pelo menos 2016.

Destacou que esses grupos, originalmente estabelecidos em São Paulo e no Rio de Janeiro, passaram a expandir sua atuação para outras regiões do país, especialmente no Norte e Centro-Oeste. "Todos os fatos apontados como decisivos na impulsão desta disputa e suas consequências [...] são compreendidos no período de 2016 a 2019, anteriores, portanto, à própria positura desta arguição", pontuou.  

O ministro citou estudo da socióloga Camila Caldeira Nunes Dias, publicado pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que demonstra como essa disputa territorial impulsionou a circulação de foragidos entre os Estados brasileiros.

S. Exa. refutou a tese de que criminosos teriam migrado para o Rio de Janeiro em busca de proteção judicial. "O alegado fortalecimento de organizações criminosas e a presença de foragidos no interior de territórios controlados pelo crime organizado consiste, portanto, em desdobramento de situação pré-existente à ADPF", afirmou.  

Fachin classificou como "alegação desacompanhada de respaldo fático e histórico" a tentativa do governo do Rio de associar as decisões do STF ao aumento da violência no Estado.

"Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas pré-existentes e as medidas tomadas por esse tribunal nessa ADPF, as quais, repita-se, jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigiram, como exigem, o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo", concluiu.

Entenda o contexto

As alegações do Estado do Rio decorreram de liminares proferidas pelo relator da ADPF, ministro Edson Fachin, principalmente durante a pandemia de Covid-19.

S. Exa. determinou a suspensão das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro em 2019, ressalvando casos excepcionais, que deveriam ser justificados por escrito e comunicados ao MP.

Fachin destacou, à época, os riscos da atuação armada do Estado e citou o caso de João Pedro, adolescente morto a tiros dentro de casa durante operação policial. 

A decisão monocrática foi confirmada pelo plenário do STF em agosto de 2020. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ADPF das Favelas: Fachin vê falhas na segurança pública e propõe soluções

5/2/2025
Migalhas Quentes

STF confirma suspensão de operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

5/8/2020
Migalhas Quentes

Fachin determina suspensão de operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

6/6/2020

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025