Migalhas Quentes

Empresa de lacticínios indenizará por não conceder pausas térmicas

Decisão foi baseada em inspeção judicial que confirmou a falta de interrupções no trabalho, apesar do cumprimento do intervalo intrajornada.

17/2/2025

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, da vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, proferiu duas sentenças favoráveis a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas, assegurando o direito ao recebimento de horas extras devido à supressão de pausas térmicas.

O magistrado destacou que a CLT estabelece que esses profissionais têm direito a 20 minutos de repouso, considerados como tempo de trabalho efetivo, a cada 1h40 de atividade contínua.

O então juiz titular da Vara, Regis Franco e Silva de Carvalho, entrevistou trabalhadores durante inspeção no local, e todos confirmaram que, apesar de o intervalo intrajornada ser respeitado, a pausa a cada 1h40, conforme previsto em lei, não era concedida.

Colegiado reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.(Imagem: Freepik)

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, responsável pela sentença, ressaltou a relevância da prova obtida na inspeção. “Não há dúvida quanto ao direito da autora em receber a parcela postulada na petição inicial”, afirmou, reconhecendo que os depoimentos e o auto de inspeção comprovaram as alegações.

Embora tenha reconhecido a supressão das pausas, o magistrado indeferiu o pedido de horas extras referente à jornada de 44 horas semanais. Os trabalhadores alegaram cumprir jornada superior à legal, mas a empresa apresentou registros de ponto válidos, com horários variáveis. A inspeção judicial também contribuiu para essa análise, pois os trabalhadores confirmaram a veracidade dos registros.

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