Migalhas Quentes

Desembargador limita a 30% descontos em conta de superendividada

Bancos devem restringir consignados para garantir mínimo existencial da consumidora.

22/2/2025

Instituições financeiras devem limitar descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração de cliente. O desembargador João Alves da Silva, da 4ª câmara Cível do TJ/PB, reconheceu o risco à dignidade da consumidora pelo comprometimento excessivo de sua renda.

Em ação de repactuação de dívida, a cliente requereu liminar para suspensão dos descontos superiores a 30% de sua renda, referentes aos empréstimos contratados. Em 1ª instância, o pedido foi negado pelo juízo.

Inconformada, em sede recursal a defesa alegou que os descontos geraram superendividamento, comprometendo o mínimo existencial da consumidora.

Cliente terá descontos de consignados limitados a 30% de sua remuneração.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, embora os contratos tenham sido assinados voluntariamente, o desconto de valores superiores a 30% da remuneração compromete a subsistência da consumidora, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

“No presente caso, de acordo com o que foi afirmado e identificado nos autos, os descontos das parcelas dos empréstimos estão atingindo grande parte de sua remuneração, o que não se pode admitir. O desconto em valor superior a 30% viola a dignidade da pessoa humana, pois impede que esta parcela seja utilizada para pagamento de despesas essenciais à sobrevivência.”

Nesse sentido, o relator entendeu "que o melhor é que seja feito o sopesamento dos princípios elencados, ou seja, o da razoabilidade, da satisfação do débito e o da dignidade da pessoa humana".

Assim, e reconhecendo o risco de dano irreparável à cliente, determinou o prazo de 10 dias para que as instituições financeiras se abstenham de efetuar os descontos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 10 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou na causa.

Leia o acórdão.

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