Migalhas Quentes

Candidato não convocado poderá acessar informações em concurso da PM

Magistrada reconheceu a necessidade de disponibilização dos documentos para que eventual direito à nomeação possa ser analisado.

27/2/2025

O Estado da Paraíba deverá fornecer informações detalhadas sobre nomeações e exonerações de militares em concurso da Polícia Militar a candidato não convocado. Na decisão, a juíza de Direito Virgínia Fernandes Maia Aguiar, da 2ª vara da Fazenda Pública da Paraíba, reconheceu a necessidade de disponibilização dos documentos para análise de eventual direito à nomeação.

O candidato, classificado na 164ª posição no certame para o Comando Regional II, alegou que, após convocação inicial, diversas desistências e exonerações ocorreram, permitindo que a corporação convocasse candidatos até a 150ª posição.  Argumentou, ainda, que outros candidatos em colocações inferiores obtiveram a nomeação após recorrerem à Justiça. Assim, em cautelar antecedente, pleiteou a apresentação dos documentos para que a possibilidade de nomeação pudesse ser avaliada.

Candidato não convocado garante acesso a informações de concurso da PM.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu o direito do candidato de acesso aos documentos solicitados, em conformidade com os arts. 369 e 367 do CPC.

“Negar tal direito me parece negar a vigência expressa do disposto nos artigos 396 e 397 do CPC, que assegura as partes o direito de ter acesso aos seus documentos e de seu interesse que estejam na posse da parte promovida”.

A juíza também destacou que o candidato se encontra em situação semelhante à de outros concorrentes que obtiveram nomeação por meio de recursos, motivo pelo qual seu pedido deve ser acolhido.

Estando o autor em posição idêntica ao de candidatos que obtiveram êxito em seus recursos, merece acolhimento seu pedido para, igualmente, ter acesso a documentação que se encontra em posse da parte promovida, que podem comprovar a existência de eventuais vagas abertas após a homologação do concurso para o qual prestou, para que, a partir deles, possa viabilizar o ajuizamento de ação judicial cabível com nova causa de pedir, se for o caso”, concluiu.

Diante disso, determinou o prazo de cinco dias para que o Estado da Paraíba apresente os documentos solicitados.

O escritório Fernandes Advogados atuou pelo candidato.

Leia a decisão.

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