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Noronha brinca com anticrese: "nunca vi, é o Lombardi das garantias"

Ministro do STJ comparou garantia real pouco utilizada ao famoso locutor do SBT, dizendo que todos sabem que existe, mas ninguém vê.

18/3/2025

O ministro João Otávio de Noronha fez uma observação bem-humorada durante sessão ao mencionar a anticrese, uma modalidade de garantia real prevista no Código Civil, mas raramente utilizada na prática jurídica. Noronha comparou a figura da anticrese ao famoso locutor Lombardi, que por décadas trabalhou ao lado de Silvio Santos sem nunca ter mostrado o rosto ao público.

"As garantias, inicialmente, são a hipoteca, a penhora e a anticrese. Aliás, a anticrese eu nunca vi em 50 anos de profissão. Nunca vi um contrato de anticrese", afirmou o ministro, despertando risos no plenário.

Ele ainda questionou se algum dos colegas já havia encontrado tal contrato: "Não sei se alguém aqui já viu. Você chegou a ver um contrato de anticrese? Não. Ninguém viu."

Seguindo com a brincadeira, Noronha reforçou a raridade da anticrese e fez a icônica comparação. "É o verdadeiro Lombardi das garantias. Todo mundo sabe que existe, mas não sabe onde está", completou.

A referência ao locutor e braço direito de Silvio Santos, cujo rosto só foi revelado ao público após sua morte, gerou risadas no tribunal e mostrou o tom descontraído do ministro ao comentar sobre a anticrese, um instituto jurídico pouco explorado no mercado financeiro e nas operações de crédito no Brasil.

Anticrese

A anticrese é um direito real de garantia previsto nos artigos 1.506 a 1.510 do Código Civil, pelo qual o credor recebe um imóvel como garantia de uma dívida e, em vez de vendê-lo, tem o direito de usufruir dos frutos e rendimentos do bem para pagamento dos juros ou do capital devido.

Apesar de sua previsão legal, essa modalidade praticamente não é utilizada no Brasil. Um dos principais motivos é a falta de atratividade para os credores, já que o modelo exige uma administração contínua do imóvel e pode gerar dificuldades na recuperação do crédito em caso de inadimplência do devedor.

Diferentemente da hipoteca e da alienação fiduciária, que garantem maior segurança jurídica ao credor, a anticrese demanda uma relação mais direta entre credor e imóvel, tornando sua gestão complexa.

Além disso, o mercado financeiro prefere modalidades mais flexíveis e ágeis, como a alienação fiduciária, que permite a retomada do bem em caso de inadimplência sem a necessidade de uma execução judicial prolongada.

A fala de Noronha expõe, de maneira descontraída, a irrelevância prática da anticrese no cenário jurídico brasileiro. Embora esteja prevista em lei, a garantia segue sendo um "fantasma" no Direito, lembrado apenas em discussões teóricas e acadêmicas, mas raramente visto em contratos reais.

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